A Reforma Trabalhista abriu a possibilidade para que mulheres grávidas possam trabalhar em local com insalubridade mínima e media, mediante atestado médico. Entretanto, continua proibido o exercício profissional de gestantes em atividades com grau de insalubridade máximo. Esse é o caso das Técnicas e Tecnólogas em Radiologia, que continuam a ter direito ao afastamento imediato das atividades com radiação ionizante, tão logo seja confirmada a gravidez. A Lei n.º 13.467/17 , que institui a Reforma Trabalhista, diz assim: Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III – atividades consideradas insalubres em qualq
“Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar”.