A Reforma Trabalhista abriu a possibilidade para que mulheres grávidas possam trabalhar em local com insalubridade mínima e media, mediante atestado médico. Entretanto, continua proibido o exercício profissional de gestantes em atividades com grau de insalubridade máximo. Esse é o caso das Técnicas e Tecnólogas em Radiologia, que continuam a ter direito ao afastamento imediato das atividades com radiação ionizante, tão logo seja confirmada a gravidez.
A Lei n.º 13.467/17, que institui a Reforma Trabalhista, diz assim:
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;
III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, o afastamento das fontes radioativas é indiscutível, principalmente, nos três primeiros meses de gravidez. “Quanto menor a massa do corpo, maior é a penetração dos raios X. Portanto, enquanto o bebê está em processo de formação na barriga da mãe, deve ficar totalmente protegido, pois a exposição radioativa pode causar alteração do material genético e uma sequência de acontecimentos imprevisíveis, podendo causar até a interrupção da gravidez”, esclarece.
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